O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
No caso dos contratos suspensos, o período que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Aí esse mês será considerado para o pagamento do benefício.
Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora a nota não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.
Leia mais:A nota técnica define ainda como serão as férias para quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não tem impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias, pois as parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo.
Corte e suspensão
A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.
O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 6 meses.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
- Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
(Fonte:G1)