Correio de Carajás

Motorista que sofreu descarga elétrica de alta tensão ganha ação contra Celpa

Motorista que sofreu descarga elétrica de alta tensão ganha ação contra Celpa

Atualização 21 de novembro de 2019 por Redação

A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) terá de pagar R$ 30.000,00 por danos morais, com acréscimo de 1% de juros ao mês, além de R$ 37.540,07 a título de dano material, com juros e correção monetária.

O autor da ação é Clovis Gomes da Silva, que, conforme a sentença, trafegava na estrada do Lago Azul, zona rural de Marabá, na altura do km 4, quando o caminhão dirigido por ele encostou na fiação e rompeu cabos de alta tensão da Celpa. O acidente ocorreu no dia 25 de março de 2009 e ocasionou uma descarga elétrica no motorista, que teve queimaduras de 2º grau, e também no caminhão, o qual ficou impossibilitado ao uso durante 30 dias devido ao dano causado no sistema elétrico e o conserto do veículo custou R$ 39.450,00.

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De acordo com a sentença, que foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foi comprovado que a rede elétrica havia sido instalada com os fios em uma altura abaixo do permitido, o que causou o acidente. Por isso, “o dano moral cinge-se na conduta que fere o direito da personalidade, desencadeando no sentimento de sofrimento íntimo à pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos na parte social e afetiva do patrimônio moral da pessoa, prescindindo da sua demonstração em juízo”, como consta na sentença que também condenou a concessionária de energia por danos materiais.

Ainda de acordo com a Justiça, Clovis Gomes ficou privado do caminhão, seu instrumento de trabalho. “As lesões não se resumem em meros aborrecimentos, mágoas ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma o dano moral”.

A sentença foi expedida pelo juiz Aidison Campos Sousa, titular da 1ª Vara Cível de Marabá, que julgou extinto o processo com resolução de mérito, ou seja, o pedido do requerente Clovis Gomes da Silva foi aceito. A Celpa tem direito a recorrer em um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da sentença.

RESPOSTA DA CELPA

Procurada pela Reportagem do CORREIO, a Assessoria de Comunicação da Celpa enviou a seguinte nota: “A Celpa esclarece que a ação judicial citada na reportagem ainda se encontra em primeira instância e que a sentença será alvo de recurso, já que a concessionária não teve responsabilidade pelo acidente discutido no processo”. (Fabiane Barbosa)