Correio de Carajás

Alepa aprova Projetos da Fundação Escola do Poder Legislativo do Pará e Programa Sua Casa Estudante

Deputado Chicão: “Com a aprovação deste Projeto de Lei, valorizamos a educação dos nossos servidores” Fotos: Celso Lobo (AID/Alepa)

Com o objetivo de executar ações institucionais necessárias para a implantação e funcionamento da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa), criada pela Lei Complementar Estadual n° 162, de 27 de março de 2023, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (14.11), o Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito especial para o funcionamento da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa).

De acordo com a proposta, os recursos serão destinados a atender despesas necessárias ao fomento das atividades institucionais da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará. O crédito especial será no valor de R$ 900.000.00 (novecentos mil reais). Os recursos necessários à abertura do crédito especial são referidos nos termos da Lei Federal n°4.320, de 1964.

“Esse Projeto de Lei é uma iniciativa que fortalece a Escola Superior do Legislativo. A aprovação permite fazer seus trabalhos de forma mais eficiente, com recursos próprios. O presidente, deputado Chicão, faz um trabalho dentro da Escola Superior do Legislativo muito importante. A Escola Superior do Legislativo tem o objetivo de melhorar, cada vez mais, o corpo técnico da Assembleia Legislativa do Pará, bem como capacitar os servidores públicos das câmaras municipais”, disse o deputado Iran Lima, líder de governo na Casa. “Através da Fundação da Escola do Poder Legislativo, haverá um trabalho com mais eficiência, com recurso planejado”, concluiu.

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A Escola Superior do Legislativo tem como objetivo geral desenvolver processos formais de educação, por intermédio da formação permanente e continuada, visando fortalecer a atuação do Poder Legislativo na construção de uma sociedade justa e igualitária.

“Com a aprovação deste Projeto de Lei, valorizamos a educação dos nossos servidores públicos que têm a função de exercer seu trabalho à comunidade. Teremos, com a sanção desta proposição, a implementação de cursos de graduação e pós-graduação com o objetivo de continuar contribuindo com a melhoria do desempenho dos servidores públicos”, destaca o presidente da Alepa, deputado Chicão.

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 632/2023 que altera a Lei Estadual nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa “Sua Casa”. Em mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador do Pará, Helder Barbalho, disse que a proposta visa a inclusão dos estudantes da rede pública estadual de ensino como beneficiários do Programa Sua Casa, por meio do Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar), com objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida desses alunos. “É importante dizer que serão contemplados os estudantes que obtiverem melhor desempenho acadêmico, conforme o regulamento”, afirma o governador Helder Barbalho na mensagem encaminhada a Alepa.

Com o Cartão Sua Casa, os estudantes poderão adquirir, exclusivamente, mercadorias que serão utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional. Será possível o atendimento de estudantes da rede pública estadual de ensino, cuja família já tenha sido beneficiada no Programa “Sua Casa” ou em outro programa habitacional.

“Sua Casa” – A iniciativa ajudou a construir, reconstruir e ampliar cerca de 34 mil residências, segundo o portal Agência Pará. Criado em 2019, o Programa já melhorou as condições de moradia em 133 municípios, nas 12 regiões de Integração. Para garantir as ações que melhoram os índices habitacionais, a Cohab já investiu mais de R$ 347 milhões. O “Sua Casa” atende, prioritariamente, famílias em situação de risco social, como extrema pobreza, vítimas de incêndios, enchentes, vendavais, desabamentos etc. O programa atende também idosos, famílias de pessoas com deficiência e pessoas que se enquadram em outros critérios técnicos. Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos em Lei para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os candidatos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do Programa. (AID/Alepa)