Correio de Carajás

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IPVA

O Governo do Pará publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial o Estado (DOE), o Decreto 2.291 que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não possuem multas de trânsito, a vigorar em 2019. De acordo com o decreto, o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2019, poderá ser pago: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% sobre o valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos; integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior.

IPVA II

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Nas demais situações o IPVA deverá ser pago integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% sobre o valor. O IPVA 2019 também poderá ser pago antecipadamente em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. A emissão do documento de arrecadação estadual, DAE, será feita no site da Sefa na internet, a partir do dia 02 de janeiro do próximo ano.