Correio de Carajás

Itupiranga: mulheres são condenadas por subtração de cartões do Bolsa Família

Foto: reprodução

O juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal de Marabá, condenou Ângela Silva de Oliveira e Vanja Claudia Santa Rosa Lima por desviarem cartões do Bolsa Família, em Itupiranga, no ano de 2013. Ambas terão que cumprir 1.230 horas – o equivalente a mais de 50 dias – de prestação de serviços à comunidade, além de ressarcirem a União em R$ 1.500 e recolherem multa.

Elas foram condenadas no Art. 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

De acordo com a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal, Ângela era lotada na Secretaria de Educação do município de Itupiranga, onde atuava como secretária da coordenadora dos programas de transferência de verbas e recursos públicos federais. Por este motivo, a funcionária tinha pleno acesso aos cartões do Programa Bolsa Família.

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À época, os cartões eram repassados pelo município às escolas municipais, onde eram entregues aos responsáveis de alunos matriculados. Uma sindicância instaurada pela própria secretaria municipal acabou apurando o desaparecimento de várias unidades.  A própria Ângela, segundo o MPF, confessou na sindicância que teria se apropriado de nove cartões e que os entregou para a prima, Vanja Cláudia, para que esta sacasse os valores.

#ANUNCIO

Ainda conforme a investigação, Vanja teria queimado os cartões após os saques e ela também teria confessado a participação. Além disso, funcionários da casa lotérica onde os saques foram realizados afirmaram que Vanja realizou os saques, mas afirmaram que ela teria utilizado cerca de 40 cartões.

Ao todo, foram extraviados pelo menos 39 cartões e realizados saques indevidos em valor que supera R$2.500. O MPF sustenta que Ângela, utilizando-se da função de responsável pela entrega dos cartões à escola, redigiu ofício encaminhando eles para uma unidade escolar, mas com informações vagas e imprecisas, sem informar, por exemplo, a quantidade e os nomes dos beneficiários.

MATERIALIDADE

Ao ser ouvida, a coordenadora do Programa Bolsa Família explicou que os cartões eram encaminhados para as escolas em envelopes e formulários separados, já com a senha, mas não era discriminado em planilhas ou ofícios quantos seriam esses cartões. Disse que havia 126 cartões com os respectivos formulários, mas em uma das escolas chegaram apenas 84 formulários, o que leva à conclusão que 42 cartões tenham desaparecidos.

Ângela, acrescentou a coordenadora, era a responsável pelo encaminhamento dos cartões e formulários. Ela também reiterou que foi constatado em sindicância que a funcionária e a prima estariam envolvidas em sumiço de cartões antes destes chegarem à escola. O juiz entendeu que Vanja Cláudia, apesar de não ser servidora pública, estará incursa na mesma figura típica porque a condição pessoal de ocupante de cargo público e a apropriação dos cartões por Ângela Silva de Oliveira era de seu conhecimento.

O caso se tornou público quando um funcionário da casa lotérica estranhou a quantidade de saques feitos por Vanja e acionou o Secretário de Educação da época. As duas então teriam confessado que se apropriaram dos cartões e chegaram a pedir que não fossem denunciadas temendo que o pai de uma delas ficasse ruim da saúde.

PENAS

Ao dosar as penas, o magistrado destacou que ambas as denunciadas sabiam que os valores que sacou se destinavam a pessoas realmente pobres e necessitadas. Ele aplicou a pena-base privativa de liberdade em três anos e cinco meses de reclusão e fixou 59 dias-multa, cada um equivalente a um sexto do salário mínimo vigente em 2003. A pena, no entanto, foi substituída por duas sanções restritivas de direitos: a prestação pecuniária consistente em cinco salários-mínimos vigentes à época e a prestação de serviços à comunidade.

ALEGAÇÕES

O Correio de Carajás não conseguiu localizar as duas mulheres condenadas, tampouco as pessoas que constam no processo como advogados delas. No processo, no entanto, Ângela alegou que a acusação foi baseada apenas em presunções e que não foram comprovadas nem as condutas e nem os danos que delas teriam sido originados.

Afirmou que vários depoimentos remeteriam para outras pessoas a responsabilidade pela subtração dos cartões e sustentou que nunca esteve na escola de onde sumiram os cartões. Acrescentou que seria impossível saber quem teria feito os saques dos valores a e que a estrutura da escola possibilitaria que qualquer pessoa entrasse e levasse os cartões.

A defesa de Vanja, por sua vez, afirmou que não foram apontadas verbas ou valores apropriados, considerou ser frágil o depoimento de apenas uma testemunha no sentido de que as duas teriam efetuado os saques. Também destacou que os cartões eram de fácil acesso a várias pessoas e afirmou que nunca se evidenciou das investigações se os cartões foram furtados ou extraviados e, ainda, quantos beneficiários foram lesados ou os reais autores das infrações. (Luciana Marschall)

 

O juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal de Marabá, condenou Ângela Silva de Oliveira e Vanja Claudia Santa Rosa Lima por desviarem cartões do Bolsa Família, em Itupiranga, no ano de 2013. Ambas terão que cumprir 1.230 horas – o equivalente a mais de 50 dias – de prestação de serviços à comunidade, além de ressarcirem a União em R$ 1.500 e recolherem multa.

Elas foram condenadas no Art. 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

De acordo com a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal, Ângela era lotada na Secretaria de Educação do município de Itupiranga, onde atuava como secretária da coordenadora dos programas de transferência de verbas e recursos públicos federais. Por este motivo, a funcionária tinha pleno acesso aos cartões do Programa Bolsa Família.

À época, os cartões eram repassados pelo município às escolas municipais, onde eram entregues aos responsáveis de alunos matriculados. Uma sindicância instaurada pela própria secretaria municipal acabou apurando o desaparecimento de várias unidades.  A própria Ângela, segundo o MPF, confessou na sindicância que teria se apropriado de nove cartões e que os entregou para a prima, Vanja Cláudia, para que esta sacasse os valores.

#ANUNCIO

Ainda conforme a investigação, Vanja teria queimado os cartões após os saques e ela também teria confessado a participação. Além disso, funcionários da casa lotérica onde os saques foram realizados afirmaram que Vanja realizou os saques, mas afirmaram que ela teria utilizado cerca de 40 cartões.

Ao todo, foram extraviados pelo menos 39 cartões e realizados saques indevidos em valor que supera R$2.500. O MPF sustenta que Ângela, utilizando-se da função de responsável pela entrega dos cartões à escola, redigiu ofício encaminhando eles para uma unidade escolar, mas com informações vagas e imprecisas, sem informar, por exemplo, a quantidade e os nomes dos beneficiários.

MATERIALIDADE

Ao ser ouvida, a coordenadora do Programa Bolsa Família explicou que os cartões eram encaminhados para as escolas em envelopes e formulários separados, já com a senha, mas não era discriminado em planilhas ou ofícios quantos seriam esses cartões. Disse que havia 126 cartões com os respectivos formulários, mas em uma das escolas chegaram apenas 84 formulários, o que leva à conclusão que 42 cartões tenham desaparecidos.

Ângela, acrescentou a coordenadora, era a responsável pelo encaminhamento dos cartões e formulários. Ela também reiterou que foi constatado em sindicância que a funcionária e a prima estariam envolvidas em sumiço de cartões antes destes chegarem à escola. O juiz entendeu que Vanja Cláudia, apesar de não ser servidora pública, estará incursa na mesma figura típica porque a condição pessoal de ocupante de cargo público e a apropriação dos cartões por Ângela Silva de Oliveira era de seu conhecimento.

O caso se tornou público quando um funcionário da casa lotérica estranhou a quantidade de saques feitos por Vanja e acionou o Secretário de Educação da época. As duas então teriam confessado que se apropriaram dos cartões e chegaram a pedir que não fossem denunciadas temendo que o pai de uma delas ficasse ruim da saúde.

PENAS

Ao dosar as penas, o magistrado destacou que ambas as denunciadas sabiam que os valores que sacou se destinavam a pessoas realmente pobres e necessitadas. Ele aplicou a pena-base privativa de liberdade em três anos e cinco meses de reclusão e fixou 59 dias-multa, cada um equivalente a um sexto do salário mínimo vigente em 2003. A pena, no entanto, foi substituída por duas sanções restritivas de direitos: a prestação pecuniária consistente em cinco salários-mínimos vigentes à época e a prestação de serviços à comunidade.

ALEGAÇÕES

O Correio de Carajás não conseguiu localizar as duas mulheres condenadas, tampouco as pessoas que constam no processo como advogados delas. No processo, no entanto, Ângela alegou que a acusação foi baseada apenas em presunções e que não foram comprovadas nem as condutas e nem os danos que delas teriam sido originados.

Afirmou que vários depoimentos remeteriam para outras pessoas a responsabilidade pela subtração dos cartões e sustentou que nunca esteve na escola de onde sumiram os cartões. Acrescentou que seria impossível saber quem teria feito os saques dos valores a e que a estrutura da escola possibilitaria que qualquer pessoa entrasse e levasse os cartões.

A defesa de Vanja, por sua vez, afirmou que não foram apontadas verbas ou valores apropriados, considerou ser frágil o depoimento de apenas uma testemunha no sentido de que as duas teriam efetuado os saques. Também destacou que os cartões eram de fácil acesso a várias pessoas e afirmou que nunca se evidenciou das investigações se os cartões foram furtados ou extraviados e, ainda, quantos beneficiários foram lesados ou os reais autores das infrações. (Luciana Marschall)