Correio de Carajás

Infração rende multa e pontos na carteira

Quem colocar o carro em vagas preferenciais dentro de estacionamentos privativos de uso coletivo em Marabá está sujeito a ser multado pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU). Isso porque, desde janeiro do ano passado, existe uma lei que é válida na cidade e o órgão responsável está intensificando as ações de fiscalização.

“A gente fiscaliza a questão das vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosas”, afirma Luiz Carlos Matos Borges, coordenador de transporte do DMTU.

Alterado pela Lei nº 13.146/2015, o Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a ter plena aplicação nas áreas de estacionamento de estabelecimentos. Seguindo o que determina a lei, a fiscalização e a autuação de infrações cometidas nesses espaços passam a ter respaldo legal. Com a mudança, estacionar em vagas preferenciais passa a ser infração grave e sujeita o infrator a multa de R$127,96, além de desconto de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Em alguns casos, pode ser necessário até que o motorista busque o próprio veículo no pátio de retenção do órgão responsável pela autuação. Essa nova alteração foi inserida em decorrência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Não pode estacionar, desde que esses estacionamentos estejam regulamentados, com placa e sinalização”, explicou o coordenador de trânsito. Borges ainda acrescentou que não basta apenas a pessoa ser idosa ou apresentar ter deficiência, elas têm que necessariamente portar um cartão de estacionamento para vaga especial.

Condutores

Em visita a estacionamentos privados de uso coletivo na cidade, a reportagem conversou com condutores e muitos não sabiam que estavam cometendo a infração. É o caso de Edelar Machado, 67 anos, pastor de uma igreja evangélica em São João do Araguaia. “Eu considerei que dentro do pátio do mercado não teria essa fiscalização, mas se existe eu estou cometendo infração”, admitiu.

Ele disse que tem o cartão de estacionamento idoso, mas que não sabia que precisava leva-lo para estacionamentos dentro de estabelecimentos privados. Já Francisco Martins, de 70 anos, disse que tem apenas o cartão do idoso, mas não para estacionar. “Eu não sabia, eu pensei que com a carteira do idoso, isso valia”, confirmou.

Francisco acrescentou ainda que nunca tinha ouvido falar da lei. Já Eliselda Félix estava portando o cartão de estacionamento de idoso no momento que conversou com o CORREIO. “Eu fiz 60 anos no dia 1º de junho, e no dia 2 eu tirei a carteira de estacionamento”. Ela informou que sabia ser necessário e por isso correu atrás do benefício. 

SAIBA MAIS – Em agosto deste ano, o DMTU visitou e cobrou a regularização das empresas. Depois disso foi dado um prazo para que os estabelecimentos fizessem a adequação.(Nathália Viegas com informações de Josseli Carvalho)

 

Quem colocar o carro em vagas preferenciais dentro de estacionamentos privativos de uso coletivo em Marabá está sujeito a ser multado pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU). Isso porque, desde janeiro do ano passado, existe uma lei que é válida na cidade e o órgão responsável está intensificando as ações de fiscalização.

“A gente fiscaliza a questão das vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosas”, afirma Luiz Carlos Matos Borges, coordenador de transporte do DMTU.

Alterado pela Lei nº 13.146/2015, o Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a ter plena aplicação nas áreas de estacionamento de estabelecimentos. Seguindo o que determina a lei, a fiscalização e a autuação de infrações cometidas nesses espaços passam a ter respaldo legal. Com a mudança, estacionar em vagas preferenciais passa a ser infração grave e sujeita o infrator a multa de R$127,96, além de desconto de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em alguns casos, pode ser necessário até que o motorista busque o próprio veículo no pátio de retenção do órgão responsável pela autuação. Essa nova alteração foi inserida em decorrência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Não pode estacionar, desde que esses estacionamentos estejam regulamentados, com placa e sinalização”, explicou o coordenador de trânsito. Borges ainda acrescentou que não basta apenas a pessoa ser idosa ou apresentar ter deficiência, elas têm que necessariamente portar um cartão de estacionamento para vaga especial.

Condutores

Em visita a estacionamentos privados de uso coletivo na cidade, a reportagem conversou com condutores e muitos não sabiam que estavam cometendo a infração. É o caso de Edelar Machado, 67 anos, pastor de uma igreja evangélica em São João do Araguaia. “Eu considerei que dentro do pátio do mercado não teria essa fiscalização, mas se existe eu estou cometendo infração”, admitiu.

Ele disse que tem o cartão de estacionamento idoso, mas que não sabia que precisava leva-lo para estacionamentos dentro de estabelecimentos privados. Já Francisco Martins, de 70 anos, disse que tem apenas o cartão do idoso, mas não para estacionar. “Eu não sabia, eu pensei que com a carteira do idoso, isso valia”, confirmou.

Francisco acrescentou ainda que nunca tinha ouvido falar da lei. Já Eliselda Félix estava portando o cartão de estacionamento de idoso no momento que conversou com o CORREIO. “Eu fiz 60 anos no dia 1º de junho, e no dia 2 eu tirei a carteira de estacionamento”. Ela informou que sabia ser necessário e por isso correu atrás do benefício. 

SAIBA MAIS – Em agosto deste ano, o DMTU visitou e cobrou a regularização das empresas. Depois disso foi dado um prazo para que os estabelecimentos fizessem a adequação.(Nathália Viegas com informações de Josseli Carvalho)