Correio de Carajás

Ismael assume novamente Prefeitura de Jacundá

O vice-prefeito Ismael Gonçalves Barbosa (PSDB) assume hoje, quarta-feira (8), a administração municipal de Jacundá em decorrência do afastamento do prefeito eleito pelo voto popular José Martins de Melo Filho, ocorrido no final da tarde de segunda-feira (6), através de uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), decidido pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha. A defesa do prefeito afastado recorrerá da decisão.

No início da tarde de ontem, terça (7), a Câmara Municipal de Jacundá, em cumprimento a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, empossou no cargo de prefeito o vice Ismael Barbosa. Pontualmente às 12h20, o presidente do Legislativo, vereador Lindomar Marinho, a primeira-secretária Neusilene de Souza Costa e segundo-secretário Edson Ferreira de Souza assinaram o termo de posse. A cerimônia foi reservada e restrita no gabinete da presidência.

O prefeito Zé Martins, eleito em 2016 com mais de 1200 votos, foi afastado do cargo pela desembargadora Rosileide Cunha, por um período de 180 dias, enquanto a Comissão Processante aberta pela Câmara de Vereadores apura possíveis crimes de improbidade na gestão atual. Por essa comissão, o prefeito havia sido afastado pelos vereadores, porém, o juízo da Comarca de Jacundá concedeu ao prefeito o retorno ao cargo.

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Em nota, a Prefeitura de Jacundá, expediu Ofício Circular nº 003/2017, que torna público a todos os servidores da administração municipal, que Ismael Barbosa foi empossado ao cargo de Prefeito em Exercício e assume a prefeitura a partir das primeiras horas desta quarta-feira.

A assessoria do prefeito Zé Martins informou à Reportagem que recorrerá da decisão da desembargadora Rosileide Cunha. Entre os questionamentos apresentados na decisão, a defesa do gestor cita uma AR (Aviso de Recebimento) expedida pelo TJE com destino ao prefeito para que fornecesse informações adicionais das peças inseridas no processo. A correspondência não chegou à Prefeitura de Jacundá.

“Inicialmente, esclareço que requeri, de fato, a intimação do agravado para que apresentasse contrarrazões, eis que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado acerca dos fatos narrados na inicial e quais as providências estavam sendo adotadas para que fossem prestadas as contas requeridas, bem como as informações acerca da inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal”, citou Rosileide Cunha, acrescentando ter verificado que foi expedido AR no dia 25 de setembro do ano corrente, sem retorno até o presente momento.

“Ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias se aguarda o retorno de referida correspondência, ocasião em que se iniciaria o prazo do agravado para apresentar contrarrazões no presente feito, o que demandaria mais 15 (quinze) dias úteis. Isso, pressupondo que o AR com a intimação do agravado retornasse cumprida, o que parece ser impossível, dado o tempo extremamente longo que se está levando para dar cumprimento a uma simples intimação”, esclareceu. (Antonio Barroso)

 

O vice-prefeito Ismael Gonçalves Barbosa (PSDB) assume hoje, quarta-feira (8), a administração municipal de Jacundá em decorrência do afastamento do prefeito eleito pelo voto popular José Martins de Melo Filho, ocorrido no final da tarde de segunda-feira (6), através de uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), decidido pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha. A defesa do prefeito afastado recorrerá da decisão.

No início da tarde de ontem, terça (7), a Câmara Municipal de Jacundá, em cumprimento a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, empossou no cargo de prefeito o vice Ismael Barbosa. Pontualmente às 12h20, o presidente do Legislativo, vereador Lindomar Marinho, a primeira-secretária Neusilene de Souza Costa e segundo-secretário Edson Ferreira de Souza assinaram o termo de posse. A cerimônia foi reservada e restrita no gabinete da presidência.

O prefeito Zé Martins, eleito em 2016 com mais de 1200 votos, foi afastado do cargo pela desembargadora Rosileide Cunha, por um período de 180 dias, enquanto a Comissão Processante aberta pela Câmara de Vereadores apura possíveis crimes de improbidade na gestão atual. Por essa comissão, o prefeito havia sido afastado pelos vereadores, porém, o juízo da Comarca de Jacundá concedeu ao prefeito o retorno ao cargo.

Em nota, a Prefeitura de Jacundá, expediu Ofício Circular nº 003/2017, que torna público a todos os servidores da administração municipal, que Ismael Barbosa foi empossado ao cargo de Prefeito em Exercício e assume a prefeitura a partir das primeiras horas desta quarta-feira.

A assessoria do prefeito Zé Martins informou à Reportagem que recorrerá da decisão da desembargadora Rosileide Cunha. Entre os questionamentos apresentados na decisão, a defesa do gestor cita uma AR (Aviso de Recebimento) expedida pelo TJE com destino ao prefeito para que fornecesse informações adicionais das peças inseridas no processo. A correspondência não chegou à Prefeitura de Jacundá.

“Inicialmente, esclareço que requeri, de fato, a intimação do agravado para que apresentasse contrarrazões, eis que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado acerca dos fatos narrados na inicial e quais as providências estavam sendo adotadas para que fossem prestadas as contas requeridas, bem como as informações acerca da inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal”, citou Rosileide Cunha, acrescentando ter verificado que foi expedido AR no dia 25 de setembro do ano corrente, sem retorno até o presente momento.

“Ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias se aguarda o retorno de referida correspondência, ocasião em que se iniciaria o prazo do agravado para apresentar contrarrazões no presente feito, o que demandaria mais 15 (quinze) dias úteis. Isso, pressupondo que o AR com a intimação do agravado retornasse cumprida, o que parece ser impossível, dado o tempo extremamente longo que se está levando para dar cumprimento a uma simples intimação”, esclareceu. (Antonio Barroso)