Correio de Carajás

Justiça determina reintegração de posse do Complexo Mutamba

Dois meses após os primeiros ataques registrados na Fazenda Mutamba, o juiz Amarildo José Mazutti, da 3ª Região Agrária de Marabá e do Juizado Especial Criminal Ambiental, determinou a reintegração de posse em favor da família proprietária da área. A ação foi movida contra a Associação Rural Terra Prometida, a Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão III e IV e outros.

Alegando serem os proprietários da Fazenda Mutamba, Fazenda Balão, Fazenda Ciganas e do Castanhal João Lobo, que formam o “Complexo Mutamba”, com área de 12.229,5 hectares, os membros da família Mutran aduziram que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) já deixou claro que os lotes que compõem o complexo pertencem aos autores da ação e que foram ocupados em julho passado por cerca de 50 pessoas.

Desde a ocupação, diversos foram os relatos de ataques à propriedade, com destruição de bens, furtos de animais e ameaças a funcionários. Na decisão, ressalta o magistrado, os autores da ação informaram que os ocupantes expulsaram, de forma violenta e agressiva, os trabalhadores da fazenda. Foi realizada audiência de justificação, na qual testemunhas relataram a existência de esbulho e que os autores exerciam a posse da área, que criavam gado no local e que teriam perdido a posse de forma violenta para os ocupantes.

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O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da liminar de tutela de urgência e requereu diligências na região. Na decisão, o juiz destacou haver diversos documentos apresentados pelos autores da ação que dão suporte probatório ao pedido. Esclareceu, na decisão, ainda, que antes era comum o Juízo em questão aguardar as respostas dos órgãos fundiários – Incra e Iterpa – para só então se pronunciar sobre as medidas liminares.

Destacou, no entanto, que levava meses ou até anos para as liminares serem concedidas e, neste período, a propriedade já estava depredada e a maioria dos ocupantes, por não estarem identificados, se isentavam de responsabilidade. “Adotou-se, como praxe, atualmente, a análise da tutela de urgência antes das respostas dos órgãos fundiários, remetendo-se as demais questões ao mérito”, explicou.

Por fim, o juiz analisou que se configurou, também, a demonstração do prejuízo que a propriedade vem sofrendo, já que exerce atividade de reprodução de gado (cria, recria e engorda), prejudicando o desenvolvimento da atividade pecuária. “Nesta perspectiva, demonstrados os requisitos obrigatórios e cumulativos para a concessão da tutela de urgência, não há outra decisão a tomar senão determinar o cumprimento da ordem de reintegração de posse em favor dos autores. Certamente esta é a decisão mais equitativa”, destacou Mazutti.

Ele determinou o cumprimento por dois oficiais de justiça, caso não aconteça a desocupação voluntária em 10 dias, será oficiado ao Comando de Missões Especiais (CME), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará (Segup), para que informe uma data na qual poderá enviar equipe em apoio no cumprimento da decisão.

Também determinou que seja oficiada a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), de Marabá, para que realize diligências no local da ocupação e apure eventuais práticas de crimes ambientais, dentre outros, informando ao Juízo em 30 dias. Os proprietários da área terão que apresentar, em 15 dias, o Certificado Ambiental Rural (CAR); a Licença Ambiental Rural ou Termo de Compromisso junto ao Órgão Ambiental; e o registro da área de reserva legal em cartório. A decisão foi publicada hoje, quarta-feira (27), em Diário Oficial.

PRISÕES

No dia 31 de agosto, a equipe da Deca cumpriu mandados de Busca e Apreensão Domiciliar e de Prisão Preventiva em desfavor de Edvaldo Ferraz da Cruz, conhecido como Flamenguista, e Waldiney Silva Lima, o Careca, ambos investigados pela depredação da Fazenda Mutamba. De acordo com as investigações, o primeiro é presidente da Associação Terra Prometida e o segundo da Associação dos Moradores da Balão III e IV.

Na ocasião, na residência de Edvaldo, foi encontrada vasta documentação com cadastros de diversas pessoas para a área e na casa de Waldiney foram encontrados documentos e um mapa da Fazenda Mutamba, além de 110 kg de carne de origem bovina com cortes típicos de abate clandestino. No início do mesmo mês, 12 pessoas foram conduzidas à Deca em decorrência da ocupação. (Luciana Marschall)

Dois meses após os primeiros ataques registrados na Fazenda Mutamba, o juiz Amarildo José Mazutti, da 3ª Região Agrária de Marabá e do Juizado Especial Criminal Ambiental, determinou a reintegração de posse em favor da família proprietária da área. A ação foi movida contra a Associação Rural Terra Prometida, a Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão III e IV e outros.

Alegando serem os proprietários da Fazenda Mutamba, Fazenda Balão, Fazenda Ciganas e do Castanhal João Lobo, que formam o “Complexo Mutamba”, com área de 12.229,5 hectares, os membros da família Mutran aduziram que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) já deixou claro que os lotes que compõem o complexo pertencem aos autores da ação e que foram ocupados em julho passado por cerca de 50 pessoas.

Desde a ocupação, diversos foram os relatos de ataques à propriedade, com destruição de bens, furtos de animais e ameaças a funcionários. Na decisão, ressalta o magistrado, os autores da ação informaram que os ocupantes expulsaram, de forma violenta e agressiva, os trabalhadores da fazenda. Foi realizada audiência de justificação, na qual testemunhas relataram a existência de esbulho e que os autores exerciam a posse da área, que criavam gado no local e que teriam perdido a posse de forma violenta para os ocupantes.

O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da liminar de tutela de urgência e requereu diligências na região. Na decisão, o juiz destacou haver diversos documentos apresentados pelos autores da ação que dão suporte probatório ao pedido. Esclareceu, na decisão, ainda, que antes era comum o Juízo em questão aguardar as respostas dos órgãos fundiários – Incra e Iterpa – para só então se pronunciar sobre as medidas liminares.

Destacou, no entanto, que levava meses ou até anos para as liminares serem concedidas e, neste período, a propriedade já estava depredada e a maioria dos ocupantes, por não estarem identificados, se isentavam de responsabilidade. “Adotou-se, como praxe, atualmente, a análise da tutela de urgência antes das respostas dos órgãos fundiários, remetendo-se as demais questões ao mérito”, explicou.

Por fim, o juiz analisou que se configurou, também, a demonstração do prejuízo que a propriedade vem sofrendo, já que exerce atividade de reprodução de gado (cria, recria e engorda), prejudicando o desenvolvimento da atividade pecuária. “Nesta perspectiva, demonstrados os requisitos obrigatórios e cumulativos para a concessão da tutela de urgência, não há outra decisão a tomar senão determinar o cumprimento da ordem de reintegração de posse em favor dos autores. Certamente esta é a decisão mais equitativa”, destacou Mazutti.

Ele determinou o cumprimento por dois oficiais de justiça, caso não aconteça a desocupação voluntária em 10 dias, será oficiado ao Comando de Missões Especiais (CME), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará (Segup), para que informe uma data na qual poderá enviar equipe em apoio no cumprimento da decisão.

Também determinou que seja oficiada a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), de Marabá, para que realize diligências no local da ocupação e apure eventuais práticas de crimes ambientais, dentre outros, informando ao Juízo em 30 dias. Os proprietários da área terão que apresentar, em 15 dias, o Certificado Ambiental Rural (CAR); a Licença Ambiental Rural ou Termo de Compromisso junto ao Órgão Ambiental; e o registro da área de reserva legal em cartório. A decisão foi publicada hoje, quarta-feira (27), em Diário Oficial.

PRISÕES

No dia 31 de agosto, a equipe da Deca cumpriu mandados de Busca e Apreensão Domiciliar e de Prisão Preventiva em desfavor de Edvaldo Ferraz da Cruz, conhecido como Flamenguista, e Waldiney Silva Lima, o Careca, ambos investigados pela depredação da Fazenda Mutamba. De acordo com as investigações, o primeiro é presidente da Associação Terra Prometida e o segundo da Associação dos Moradores da Balão III e IV.

Na ocasião, na residência de Edvaldo, foi encontrada vasta documentação com cadastros de diversas pessoas para a área e na casa de Waldiney foram encontrados documentos e um mapa da Fazenda Mutamba, além de 110 kg de carne de origem bovina com cortes típicos de abate clandestino. No início do mesmo mês, 12 pessoas foram conduzidas à Deca em decorrência da ocupação. (Luciana Marschall)