Correio de Carajás

Cabo da PM é condenado por morte de namorada e perde a farda

Em julgamento que terminou as 2h45 da madrugada desta terça-feira, 13, após quase 14 horas de Sessão de Júri, o cabo da Polícia Militar, Francisco Gledson da Conceição Souza, foi condenado a 19 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Mikaely Steffany Ferraz, com quem ele mantinha um relacionamento amoroso. O crime aconteceu no dia 31 de agosto de 2016, na casa da vítima, à Rua Amazonas, Nº 97, Bairro Rio Verde, em Parauapebas.

Gledson também foi condenado à perda da farda da Polícia Militar. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, presidente da 2ª sessão da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas, após o corpo de jurados, por maioria dos votos, reconhecer que o réu efetuou disparo de arma de fogo, com uma pistola .40, contra a vítima.

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Os jurados, também por maioria absoluta, votaram sim à tese do Ministério Público, em relação à qualificadora subjetiva do motivo fútil. Ou seja, que o crime foi motivado por possessividade e ciúmes excessivos que o acusado tinha da vítima.

O Conselho de Sentença também reconheceu por maioria absoluta que o cabo empregou recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de ter utilizado uma arma de fogo. Os jurados, no entanto, votaram contra a tese do crime ter sido cometido em razão da vítima ser mulher, envolvendo o ambiente de violência doméstica pelo fato de o réu e a vítima terem um relacionamento íntimo.

Na sentença que o condenou à perda do cargo público, a juíza ressaltou que nos autos do processo, ficou comprovado que o “réu se utilizava de sua condição de policial, bem como de sua arma para intimidar não só a vítima, como também outras pessoas, fatos esses que, aliados ao crime perpetrado, revelam seu despreparo para o exercício do cargo público, motivo pelo qual tenho que o mesmo deva ser impedido de continuar a desempenhar a função de policial militar, sob pena de causar prejuízo ainda maior à coletividade”, diz a sentença, acrescentando que:

“A decretação da perda da função pública não viola o princípio da ampla defesa, posto que em se tratando de efeito secundário específico da condenação, desnecessário que o pedido esteja expresso na exordial acusatória”.

Pelo Ministério Público atuou na acusação o promotor  Adonis Tenório Cavalcante. Durante toda instrução do processo, o agora ex-cabo da Polícia Militar negou o crime, mantendo a afirmativa que Mikaely teria cometido suicídio pegando a arma dele, sem que ele visse, feito o disparo contra ela.

A tese caiu por terra com a conclusão do laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o qual afirmou que a jovem foi vítima de homicídio. A defesa do réu ainda contratou uma perícia particular, que concluiu o laudo por suicídio, mas os jurados não aceitaram essa tese e votaram pela condenação dele. (Tina Santos)

 

Foto: Ronaldo Modesto

Em julgamento que terminou as 2h45 da madrugada desta terça-feira, 13, após quase 14 horas de Sessão de Júri, o cabo da Polícia Militar, Francisco Gledson da Conceição Souza, foi condenado a 19 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Mikaely Steffany Ferraz, com quem ele mantinha um relacionamento amoroso. O crime aconteceu no dia 31 de agosto de 2016, na casa da vítima, à Rua Amazonas, Nº 97, Bairro Rio Verde, em Parauapebas.

Gledson também foi condenado à perda da farda da Polícia Militar. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, presidente da 2ª sessão da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas, após o corpo de jurados, por maioria dos votos, reconhecer que o réu efetuou disparo de arma de fogo, com uma pistola .40, contra a vítima.

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Os jurados, também por maioria absoluta, votaram sim à tese do Ministério Público, em relação à qualificadora subjetiva do motivo fútil. Ou seja, que o crime foi motivado por possessividade e ciúmes excessivos que o acusado tinha da vítima.

O Conselho de Sentença também reconheceu por maioria absoluta que o cabo empregou recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de ter utilizado uma arma de fogo. Os jurados, no entanto, votaram contra a tese do crime ter sido cometido em razão da vítima ser mulher, envolvendo o ambiente de violência doméstica pelo fato de o réu e a vítima terem um relacionamento íntimo.

Na sentença que o condenou à perda do cargo público, a juíza ressaltou que nos autos do processo, ficou comprovado que o “réu se utilizava de sua condição de policial, bem como de sua arma para intimidar não só a vítima, como também outras pessoas, fatos esses que, aliados ao crime perpetrado, revelam seu despreparo para o exercício do cargo público, motivo pelo qual tenho que o mesmo deva ser impedido de continuar a desempenhar a função de policial militar, sob pena de causar prejuízo ainda maior à coletividade”, diz a sentença, acrescentando que:

“A decretação da perda da função pública não viola o princípio da ampla defesa, posto que em se tratando de efeito secundário específico da condenação, desnecessário que o pedido esteja expresso na exordial acusatória”.

Pelo Ministério Público atuou na acusação o promotor  Adonis Tenório Cavalcante. Durante toda instrução do processo, o agora ex-cabo da Polícia Militar negou o crime, mantendo a afirmativa que Mikaely teria cometido suicídio pegando a arma dele, sem que ele visse, feito o disparo contra ela.

A tese caiu por terra com a conclusão do laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o qual afirmou que a jovem foi vítima de homicídio. A defesa do réu ainda contratou uma perícia particular, que concluiu o laudo por suicídio, mas os jurados não aceitaram essa tese e votaram pela condenação dele. (Tina Santos)

 

Foto: Ronaldo Modesto