Depois de receber uma extensa Recomendação (13.300 caracteres) do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito de Novo Repartimento, Deusivaldo Silva Pimentel, o Amizade, anda desesperado para conseguir auxiliares para a gestão do município. É que o promotor Carlos Alberto Fonseca Lopes recomendou que “Amizade” dispense todos os agentes públicos que sejam parentes dele, do vice-prefeito, de secretários municipais, de procuradores e de vereadores. A promotoria estabelece 10 dias após o recebimento do documento, emitido no último dia 10 para cumprimento.
De forma adequada e cumprindo a lei, o promotor quer que seja anulada contratação, designação e nomeação de eventuais agentes que sejam cônjuge/companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de pessoas que estejam nos cargos citados. A recomendação é válida para diretores, cargos de chefia e assessores em cargos comissionados ou de confiança. Além disso, o MP quer que o município evite firmar novos contratos neste sentido.
Porém, a recomendação polêmica vem a seguir: o promotor solicitou, ainda, cópias dos documentos que comprovem a capacidade técnica dos secretários municipais para o exercício das funções nas pastas às quais estão vinculados, além de declaração de inexistência de vínculo de parentesco com o prefeito, vice, outros secretários, procurador geral, chefe de gabinete e vereadores, assim como do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público.
Ou seja, para ser secretário de saúde, o cidadão vai ter de apresentar um certificado de que tem formação na área. Se fosse em Marabá, por exemplo, o atual secretário Marcone Leite, já teria de entregar o cargo porque ele é advogado e nunca militou na seara da saúde. Idem para o de Educação, Luciano Dias, que também é advogado (e já foi presidente da Cosanpa).
Neste caso, será se o promotor aceita um diploma emitido pelo Instituto Universal Brasileiro? O dilema, a partir de agora, é todo para o prefeito “Amizade”, que terá de procurar pessoas leais que tenham qualificação técnica exigida pelo Ministério Público Estadual ou apenas ignorar a recomendação e responder na Justiça, caso o promotor levar o caso à frente.
O promotor Carlos Alberto Fonseca destacou que a prefeitura também deve se abster de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de prestação de serviço que contratem empregados que sejam familiares de servidores em cargos de chefia da prefeitura ou vereadores e solicita que a proibição conste de forma direta ou indireta nos editais de licitação.
Por fim, solicitou que sejam remetidas à Promotoria de Justiça, em 15 dias após finalizado o prazo inicial, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas ao caso e que passe a ser exigido de servidores nomeados em cargos comissionados declararem, antes da posse, não ter relação familiar nas circunstâncias apresentadas.
De acordo com o promotor, em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público irá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização e pela prática de ato de improbidade administrativa.
Dentre as considerações apresentadas pela Promotoria para a recomendação foi destacado ser notório o hábito de alguns administradores públicos nomearem parentes para cargos e funções de confiança ou permitirem o acesso a parentes de titulares de cargos eletivos ou secretários municipais, em troca de apoio político.
Ressaltou, ainda, que a prática do nepotismo deixa de levar em consideração critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos, colocando em funções públicas relevantes pessoas avaliadas apenas por vínculos genéticos ou afetivos, colocando em cheque o princípio da eficiência.
Apontou que constituem, também, “evidentes violações dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, além de comprometer, no mais das vezes, a eficiência que deve ser inerente à atuação estatal”. Para finalizar, destacou que o concurso público é a forma mais legítima de acesso a cargos públicos, uma vez que promove a seleção isonômica dos melhores candidatos.
Um juiz de Belém, consultado pelo Portal sobre o assunto e que pediu reserva de seu nome, disse que esse parece ser um caso de “meritocracia banal”, em que um promotor não admite o torneiro mecânico na Presidência da República, por exemplo. “O princípio deve ser o da soberania popular”, disse o magistrado, discordando do promotor de Novo Repartimento neste item, mas concordando que o nepotismo tem de ser combatido, como está fazendo o representante do MPE.
A Reportagem do Portal tentou contato com o prefeito de Novo Repartimento, mas seu assessor de Gabinete, Hélio Viana, disse que estava dirigindo e passaria o número do gestor quando chegasse em outra cidade. Até a publicação desta notícia isso ainda não havia acontecido. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)
Depois de receber uma extensa Recomendação (13.300 caracteres) do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito de Novo Repartimento, Deusivaldo Silva Pimentel, o Amizade, anda desesperado para conseguir auxiliares para a gestão do município. É que o promotor Carlos Alberto Fonseca Lopes recomendou que “Amizade” dispense todos os agentes públicos que sejam parentes dele, do vice-prefeito, de secretários municipais, de procuradores e de vereadores. A promotoria estabelece 10 dias após o recebimento do documento, emitido no último dia 10 para cumprimento.
De forma adequada e cumprindo a lei, o promotor quer que seja anulada contratação, designação e nomeação de eventuais agentes que sejam cônjuge/companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de pessoas que estejam nos cargos citados. A recomendação é válida para diretores, cargos de chefia e assessores em cargos comissionados ou de confiança. Além disso, o MP quer que o município evite firmar novos contratos neste sentido.
Porém, a recomendação polêmica vem a seguir: o promotor solicitou, ainda, cópias dos documentos que comprovem a capacidade técnica dos secretários municipais para o exercício das funções nas pastas às quais estão vinculados, além de declaração de inexistência de vínculo de parentesco com o prefeito, vice, outros secretários, procurador geral, chefe de gabinete e vereadores, assim como do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público.
Ou seja, para ser secretário de saúde, o cidadão vai ter de apresentar um certificado de que tem formação na área. Se fosse em Marabá, por exemplo, o atual secretário Marcone Leite, já teria de entregar o cargo porque ele é advogado e nunca militou na seara da saúde. Idem para o de Educação, Luciano Dias, que também é advogado (e já foi presidente da Cosanpa).
Neste caso, será se o promotor aceita um diploma emitido pelo Instituto Universal Brasileiro? O dilema, a partir de agora, é todo para o prefeito “Amizade”, que terá de procurar pessoas leais que tenham qualificação técnica exigida pelo Ministério Público Estadual ou apenas ignorar a recomendação e responder na Justiça, caso o promotor levar o caso à frente.
O promotor Carlos Alberto Fonseca destacou que a prefeitura também deve se abster de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de prestação de serviço que contratem empregados que sejam familiares de servidores em cargos de chefia da prefeitura ou vereadores e solicita que a proibição conste de forma direta ou indireta nos editais de licitação.
Por fim, solicitou que sejam remetidas à Promotoria de Justiça, em 15 dias após finalizado o prazo inicial, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas ao caso e que passe a ser exigido de servidores nomeados em cargos comissionados declararem, antes da posse, não ter relação familiar nas circunstâncias apresentadas.
De acordo com o promotor, em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público irá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização e pela prática de ato de improbidade administrativa.
Dentre as considerações apresentadas pela Promotoria para a recomendação foi destacado ser notório o hábito de alguns administradores públicos nomearem parentes para cargos e funções de confiança ou permitirem o acesso a parentes de titulares de cargos eletivos ou secretários municipais, em troca de apoio político.
Ressaltou, ainda, que a prática do nepotismo deixa de levar em consideração critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos, colocando em funções públicas relevantes pessoas avaliadas apenas por vínculos genéticos ou afetivos, colocando em cheque o princípio da eficiência.
Apontou que constituem, também, “evidentes violações dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, além de comprometer, no mais das vezes, a eficiência que deve ser inerente à atuação estatal”. Para finalizar, destacou que o concurso público é a forma mais legítima de acesso a cargos públicos, uma vez que promove a seleção isonômica dos melhores candidatos.
Um juiz de Belém, consultado pelo Portal sobre o assunto e que pediu reserva de seu nome, disse que esse parece ser um caso de “meritocracia banal”, em que um promotor não admite o torneiro mecânico na Presidência da República, por exemplo. “O princípio deve ser o da soberania popular”, disse o magistrado, discordando do promotor de Novo Repartimento neste item, mas concordando que o nepotismo tem de ser combatido, como está fazendo o representante do MPE.
A Reportagem do Portal tentou contato com o prefeito de Novo Repartimento, mas seu assessor de Gabinete, Hélio Viana, disse que estava dirigindo e passaria o número do gestor quando chegasse em outra cidade. Até a publicação desta notícia isso ainda não havia acontecido. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)
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