Correio de Carajás

FAMÍLIA ACOLHEDORA: Serviço já está funcionando

Instituído pela Lei Municipal n° 17.809, aprovada em novembro de 2017, o Serviço de Acolhimento Familiar já vem rendendo bons resultados em Marabá. De um total de 36 famílias inscritas, três já foram aprovadas, cadastradas e capacitadas para acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos por até, no máximo, dois anos. Coordenada pela Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac), em parceria com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Família Acolhedora tem como objetivo abrigar esse público vulnerável, que foi retirado do convívio familiar temporariamente.

“Em meados de março e abril, iniciou-se o que, até então, era um programa. Agora ele já está bem consolidado e já é um Serviço de Acolhimento Familiar. Agora, a gente começou a divulgar e tratar disso de uma maneira mais aberta na sociedade em busca de ter conosco famílias voluntárias”, esclareceu Diego Porto, psicólogo, lembrando que esta modalidade de acolhimento foi incluída no Estatuto da Criança e Adolescente em 2012, tornando-se prioritária ao acolhimento institucional (quando a criança é destinada a abrigos).

“Com os estudos sociais, entendeu-se que era muito mais eficaz e benéfico para criança e para o adolescente ser acolhido no seio de uma família. Então, em 2012, teve essa alteração, através de uma nova lei”, acrescentou. Segundo Iara Fernandes, coordenadora do serviço, a nova modalidade permite acolher as crianças e adolescentes que já estão no Espaço de Acolhimento Provisório (EAP).

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“Quando a criança chega, a gente faz uma análise, faz relatórios, um levantamento dos familiares também e a gente avisa e manda toda a documentação para o Fórum e o Ministério Público; falamos sobre o histórico breve dessa criança e a decisão vem do Fórum para a Família Acolhedora, que é acionada pelo Judiciário”, detalhou.

Ela explicou também que, embora o EAP tenha profissionais e estrutura para receber as crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade, o ambiente familiar proporciona mais benefícios a este público. “A Família Acolhedora é muito mais voltada para a necessidade da criança, é menos invasivo, menos danoso. Já a criança que chega negligenciada no Espaço de Acolhimento Provisório vai lidar com várias outras crianças, de vários outros traumas, então não tem aquela ‘pegada’ familiar”.

Durante o acolhimento, acontecem as audiências, relatórios e decisão do judiciário, determinando a volta ou não da criança à família de origem (pais) ou extensa (parentes próximos).

PRIMEIRO ACOLHIMENTO

Recentemente um garoto de oito anos de idade foi acolhido por cinco dias pela família voluntária e o resultado, conforme a equipe do serviço de acolhimento, foi muito positivo. “Essa criança ficou cinco dias com a família acolhedora, até resolver a situação dela. E a gente viu como foi diferente o acolhimento, porque quando ele estava no institucional, ficava muito triste, porque não tinha ninguém da família”, relatou a assistente social do serviço, Izabel Costa. Segundo ela como houve aproximação, tratamento individual e rotina, a criança se sentiu mais confortável no ambiente familiar.

“Ele voltou da família acolhedora diferente e pediu ao pai biológico para passar o fim do ano junto à família acolhedora”. O jovem que é acolhido por meio desta modalidade é aquele que tem possibilidade de retorno breve à família biológica (pais, irmãos, tios, avós). Devido a isso, neste período de afastamento, a equipe do serviço realiza um trabalho social para que não haja perda de vínculo entre a criança e a família biológica.

ACOLHIMENTO X ADOÇÃO

O Serviço de Acolhimento Familiar é um processo totalmente diferente da adoção, como bem lembra Izabel. “A pessoa para fazer parte da Família Acolhedora tem que estar ciente de que não vai adotar a criança. Esse acolhimento é temporário e não é o caminho para a adoção”. Ela destaca  que algumas famílias entrevistadas até chegaram a perguntar sobre a possibilidade de adoção posterior ao acolhimento, o que não é possível.

A assistente social acrescentou que as crianças destinadas à adoção são aquelas provenientes de processos de destituição familiar, quando não há mais possibilidade de retorno à família de origem ou aos parentes próximos e que para adotar as pessoas devem buscar a Vara da Infância e Juventude de Marabá, passando por outro tipo de procedimento.

“Eu costumo dizer que o Serviço de Acolhimento Familiar é uma maneira de você ajudar e dar amor a quem mais precisa, no momento em que ela mais precisa”, reforçou o psicólogo Diego Porto.

(Nathália Viegas)