Correio de Carajás

Faculdades irregulares são condenadas a pagamento de indenização

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou quatro estabelecimentos de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil cada um.

As faculdades foram acusadas de funcionarem irregularmente, sem autorização do Ministério da Educação (MEC), causando danos a centenas de alunos que pagavam mensalidades acreditando estarem frequentando cursos reconhecidos.

O Instituto de Educação Teológica Ômega (que atuava com o nome de Faespa), o Colégio Evolução, a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives) e a Academia de Educação Montenegro foram processados pelo MPF no Pará e a Justiça Federal, em primeira instância, atendeu aos pedidos para proibir que as empresas fizessem publicidade de cursos de graduação e pós-graduação, assim como ofertassem matrículas.

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Não concordou, no entanto, com o pagamento de indenização. Para a 5ª Turma do TRF1, que julgou o recurso do MPF, a indenização à coletividade é devida.

O procurador regional da República, Edmar Gomes Machado, que deu parecer favorável à condenação por danos coletivos, sustentou que, ao oferecer cursos e o aproveitamento de disciplinas em faculdades credenciadas, as empresas praticaram publicidade enganosa, o que segundo o Código de Defesa do Consumidor representa dano à coletividade e tem como consequência o pagamento de indenização.

As empresas foram acusadas de uma fraude que se tornou recorrente entre empresas de ensino superior que atuavam no Pará, sobretudo no interior. Uma instituição sem autorização do MEC para oferecer cursos de graduação matriculava estudantes e oferecia o crédito de disciplinas junto a outra instituição que possuía o credenciamento.

A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes que pagavam mensalidades e depois não recebiam o diploma. Na decisão em que ordenaram o pagamento de indenização, os desembargadores ressaltaram que as faculdades que tinham autorização para funcionar e aceitavam participar do esquema burlavam os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A desembargadora Daniele Maranhão, relatora do processo, disse em seu voto que “a gravidade dos fatos narrados alcança a coletividade na medida em que veiculam propaganda enganosa e ludibriam o estudante que busca a melhora do seu grau de ensino”. Os outros desembargadores acompanharam o voto da relatora e a decisão foi unânime. (Divulgação/MPF)