Correio de Carajás

Concursos: Justiça decide que aspas em palavras estrangeiras aportuguesadas não é indicado

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora de revisar a correção da prova discursiva do concurso público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para o cargo de Analista Técnico de Políticas sociais.

Em suas razões, a candidata alegou que não houve “omissão total do tema” uma vez que “discorreu sobre condições de saneamento e de saúde da população”. Sustentou que quanto à correção acerca da concordância e pontuação, há “desacordo com a fundamentação do parecer exarado pelo examinador ao apreciar o recurso, visto que claramente se refere a erro de pontuação e não de concordância”. Aduziu, ainda, que a exigência de aspas na palavra “per capita” é descabida.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que assiste razão à recorrente somente no que diz respeito à penalidade que lhe foi imposta pela banca examinadora ao apontar ausência de aspas na palavra per capita que foi utilizada em sua prova discursiva.

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A magistrada destacou que “não é indicado o uso de aspas em palavras estrangeiras aportuguesadas. Tanto é verdade que a própria banca examinadora fez uso da mesma palavra sem nenhum sinal de destaque em texto transcrito na mesma prova, e embora esse texto fosse parte de um artigo, sua utilização pela banca examinadora induziu a candidata em erro (no mínimo). Além disso, caso quisesse registrar eventual erro na origem, a recorrida poderia acrescer a expressão (SIC), o que não fez”.

Ressaltou a desembargadora que o inconformismo da recorrente é somente quanto aos critérios de correção adotados pela banca examinadora, sem demonstrar, contudo, erro manifesto ou violação do edital do certame, cujas regras foram devidamente observadas pela Administração Pública.

Sendo assim, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação somente para determinar que a recorrida acresça à nota final da recorrente a pontuação que fora descontada pela não utilização de aspas ou sublinhado na palavra per capita, implementando todas as consequências em relação às fases seguintes do concurso, inclusive, e sendo o caso, a nomeação e posse da candidata. (Ascom/TRF1)