Correio de Carajás

Após portaria criar exceções, TRE’s voltam a nomear aprovados em Concursos Públicos

Os Tribunais Regionais Eleitorais voltaram a nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos depois que o Tribunal Superior Eleitoral publicou a portaria de nº 574/2018 criando exceções para que a Justiça Eleitoral faça nomeações. Uma ótima notícia para quem prestou provas no ano passado, foi aprovado e aguarda nomeação.

O caso mais recente foi o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que publicou na edição desta quarta-feira, 18 de julho, do Diário Oficial da União, duas portarias de nomeação de aprovados no concurso órgão.

Na edição do Diário Oficial do dia 16 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará também publicou portaria de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público. Isso demonstra um movimento dos TRE’s em voltar a nomear depois que o TSE criou exceções para que a Justiça Eleitoral volte a nomear normalmente.

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Só para você entender, no ano passado foi publicada uma portaria que suspendia as nomeações em todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Isso pegou a todos de surpresa, inclusive os aprovados em concursos que aconteceram no ano passado como os TRE’s da Bahia, do Tocantins, do Paraná e do Rio de Janeiro.

A decisão de suspender as nomeações foi dada em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos. Vale ressaltar que os concursos não foram cancelados, e a decisão afetou apenas as nomeações. Órgãos como o TRE SC que previam concurso, por exemplo, tiveram que postergar a sua realização.

Na semana passada, o TSE publicou a portaria criando exceções para que os Tribunais voltassem a nomear. Com a portaria, sempre que um servidor de algum TRE pedir exoneração, for demitido ou tomar posse em cargo inacumulável, a sua vaga será liberada e poderá ser ocupada por outra pessoa.

Inclusive, há registros de servidores pedindo exoneração nos órgãos. Nas edições do DOU desta semana, por exemplo, há portarias de exoneração publicadas pelos TRE’s do Piauí e do Amazonas. Os cargos ocupados por esses servidores foram declarados vagos e, desta forma, caso haja concurso vigente, o órgão poderá nomear novos servidores para este cargo sem restrições. (Estratégia Concursos)