Correio de Carajás

TUCURUÍ: Prefeito afastado é denunciado pela terceira vez

Mais uma ação de improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público, através da promotoria de Justiça de Tucuruí, contra o prefeito afastado, Artur de Jesus Brito. Com essa, já são três as ações civis públicas movidas pelo MP de Tucuruí em desfavor do prefeito.

Desta vez, além de Artur Brito, o MP também ofereceu à Justiça, denúncia contra Thiago Silva Rocha, responsável pela empresa Amazon Construtora e Empreendimentos LTDA- EPP, bem como denunciou a própria empresa, como pessoa jurídica.

Os três são acusados de fraudarem o processo licitatório publicado no Edital de Concorrência Pública CP-CPL-002/2017, que teve por objeto a contratação de serviços especializados para a manutenção e recuperação de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. Artur de Jesus Brito foi afastado do cargo de prefeito do município pela Justiça, há cerca de três meses (desde o dia 13 de novembro de 2017), e também pela Câmara de Vereadores desde o dia 1° de dezembro de 2017, acusado de atos de improbidade administrativa.

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A ação do MP refere-se mais especificamente ao item 1.2.1 do edital, que chamou a atenção dos promotores ao exigir que as empresas concorrentes ao certame “deveriam manter usina de beneficiamento de asfalto em local apropriado, distante, “no máximo a 30 (trinta) quilômetros da cidade de Tucuruí, devendo apresentar, no ato da sessão, documentos que comprovassem tal localização”.

Os promotores de Justiça do município estiveram presentes no dia da sessão de licitação e questionaram a falta de definição do objeto no termo de referência e no próprio edital, o que, segundo a denúncia, impedia qualquer possiblidade de fiscalização, bem como contrariava a Lei de Licitações. O item que trata do local da visita técnica também foi questionado por eles, durante a sessão.

Diante da impossibilidade de esclarecer os questionamentos do MP, a comissão de licitação decidiu suspender o certame, com a justificativa de que iriam corrigir o termo de referência e definir melhor o objeto do certame. O concurso foi realizado e, em seguida, homologado. Entretanto, para surpresa dos promotores, a atual administração, gerida pelo prefeito afastado Artur de Jesus Brito, revogou a validade do processo.

Todavia, o MP já havia solicitado e analisado a cópia do processo de licitação, detectando nos autos um contrato de locação celebrado entre o município de Tucuruí, através do prefeito Artur Brito, e a empresa Amazon Construtora e Empreendimentos Ltda – EPP, assinado em 03 de agosto de 2017, e publicado no quadro de avisos da Prefeitura em 26 de setembro de 2017.

O contrato tinha como objeto justamente uma usina de asfalto, instalada na estrada do aeroporto de Tucuruí, sendo que o pagamento fora definido por produção, tendo o valor da tonelada produzida estipulada em R$ 30,00 (trinta reais).

Consta ainda no documento que a produção do asfalto (betume) seria apurada através de medição, acompanhada por um servidor da prefeitura e um funcionário da empresa.

“Houve claro favorecimento da empresa locatária, em detrimento das demais interessadas em participar da licitação, na modalidade concorrência, visto que somente a empresa Amazon Construtora e Empreendimentos Ltda-EPP foi agraciada com o referido item do edital, que exigia que o licitante tivesse uma usina de asfalto à disposição, para concorrer ao certame”, diz o promotor Carlos Alberto Fonseca Lopes, um dos promotores que ajuizou a ação.  

Ainda de acordo com a Promotoria de Tucuruí, em consulta ao portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, bem como no site da Prefeitura do município, não consta nenhuma publicação relativa à locação da usina de asfalto pelo município, relativa à empresa Amazon Construtora e Empreendimentos LTDA. 

“No presente caso, infelizmente houve ausência de publicação do contrato de locação entre a Amazon e a prefeitura, que visava beneficiar a empresa neste certame licitatório”, diz Carlos.  

Na ação, os promotores citam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o prejuízo ao erário, decorrente da ausência de processo de licitação, independe de demonstração, sendo presumido na medida em que o poder público deixa de contratar a melhor proposta, em razão da conduta do administrador. Neste caso, do prefeito afastado de Tucuruí. 

Assim como nas duas ações anteriores, os promotores solicitam à Justiça que os acusados sejam condenados por improbidade administrativa, bem como pedem o afastamento cautelar imediato de Artur de Jesus Brito do cargo de a prefeito, para a necessária garantia da instrução processual; que os acusados sejam proibidos de acessar prédios e repartições municipais, além é claro, de que a ação seja julgada procedente (confirmando, pois, as liminares), reconhecendo-se a prática de atos de Improbidade Administrativa por parte dos requeridos, por causarem prejuízo ao erário (art. 10°, da lei 8.429/92) e pela violação de princípios constitucionais regentes da atividade administrativa; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos; a perda da função pública; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, no prazo de dez anos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

Com relação à AMAZON, o pedido é a decretação de perda dos bens e/ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio; a indisponibilidade dos bens (por meio dos mecanismos legais disponíveis); a devolução integral do dano causado aos cofres públicos; a desconsideração da personalidade jurídica da empresa nos termos do artigo 50 do Código Civil Brasileiro; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios como incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

O MP requer também a condenação dos acusados de forma solidária, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de quinhentos mil reais.

(Divulgação MPPA)

Mais uma ação de improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público, através da promotoria de Justiça de Tucuruí, contra o prefeito afastado, Artur de Jesus Brito. Com essa, já são três as ações civis públicas movidas pelo MP de Tucuruí em desfavor do prefeito.

Desta vez, além de Artur Brito, o MP também ofereceu à Justiça, denúncia contra Thiago Silva Rocha, responsável pela empresa Amazon Construtora e Empreendimentos LTDA- EPP, bem como denunciou a própria empresa, como pessoa jurídica.

Os três são acusados de fraudarem o processo licitatório publicado no Edital de Concorrência Pública CP-CPL-002/2017, que teve por objeto a contratação de serviços especializados para a manutenção e recuperação de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. Artur de Jesus Brito foi afastado do cargo de prefeito do município pela Justiça, há cerca de três meses (desde o dia 13 de novembro de 2017), e também pela Câmara de Vereadores desde o dia 1° de dezembro de 2017, acusado de atos de improbidade administrativa.

A ação do MP refere-se mais especificamente ao item 1.2.1 do edital, que chamou a atenção dos promotores ao exigir que as empresas concorrentes ao certame “deveriam manter usina de beneficiamento de asfalto em local apropriado, distante, “no máximo a 30 (trinta) quilômetros da cidade de Tucuruí, devendo apresentar, no ato da sessão, documentos que comprovassem tal localização”.

Os promotores de Justiça do município estiveram presentes no dia da sessão de licitação e questionaram a falta de definição do objeto no termo de referência e no próprio edital, o que, segundo a denúncia, impedia qualquer possiblidade de fiscalização, bem como contrariava a Lei de Licitações. O item que trata do local da visita técnica também foi questionado por eles, durante a sessão.

Diante da impossibilidade de esclarecer os questionamentos do MP, a comissão de licitação decidiu suspender o certame, com a justificativa de que iriam corrigir o termo de referência e definir melhor o objeto do certame. O concurso foi realizado e, em seguida, homologado. Entretanto, para surpresa dos promotores, a atual administração, gerida pelo prefeito afastado Artur de Jesus Brito, revogou a validade do processo.

Todavia, o MP já havia solicitado e analisado a cópia do processo de licitação, detectando nos autos um contrato de locação celebrado entre o município de Tucuruí, através do prefeito Artur Brito, e a empresa Amazon Construtora e Empreendimentos Ltda – EPP, assinado em 03 de agosto de 2017, e publicado no quadro de avisos da Prefeitura em 26 de setembro de 2017.

O contrato tinha como objeto justamente uma usina de asfalto, instalada na estrada do aeroporto de Tucuruí, sendo que o pagamento fora definido por produção, tendo o valor da tonelada produzida estipulada em R$ 30,00 (trinta reais).

Consta ainda no documento que a produção do asfalto (betume) seria apurada através de medição, acompanhada por um servidor da prefeitura e um funcionário da empresa.

“Houve claro favorecimento da empresa locatária, em detrimento das demais interessadas em participar da licitação, na modalidade concorrência, visto que somente a empresa Amazon Construtora e Empreendimentos Ltda-EPP foi agraciada com o referido item do edital, que exigia que o licitante tivesse uma usina de asfalto à disposição, para concorrer ao certame”, diz o promotor Carlos Alberto Fonseca Lopes, um dos promotores que ajuizou a ação.  

Ainda de acordo com a Promotoria de Tucuruí, em consulta ao portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, bem como no site da Prefeitura do município, não consta nenhuma publicação relativa à locação da usina de asfalto pelo município, relativa à empresa Amazon Construtora e Empreendimentos LTDA. 

“No presente caso, infelizmente houve ausência de publicação do contrato de locação entre a Amazon e a prefeitura, que visava beneficiar a empresa neste certame licitatório”, diz Carlos.  

Na ação, os promotores citam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o prejuízo ao erário, decorrente da ausência de processo de licitação, independe de demonstração, sendo presumido na medida em que o poder público deixa de contratar a melhor proposta, em razão da conduta do administrador. Neste caso, do prefeito afastado de Tucuruí. 

Assim como nas duas ações anteriores, os promotores solicitam à Justiça que os acusados sejam condenados por improbidade administrativa, bem como pedem o afastamento cautelar imediato de Artur de Jesus Brito do cargo de a prefeito, para a necessária garantia da instrução processual; que os acusados sejam proibidos de acessar prédios e repartições municipais, além é claro, de que a ação seja julgada procedente (confirmando, pois, as liminares), reconhecendo-se a prática de atos de Improbidade Administrativa por parte dos requeridos, por causarem prejuízo ao erário (art. 10°, da lei 8.429/92) e pela violação de princípios constitucionais regentes da atividade administrativa; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos; a perda da função pública; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, no prazo de dez anos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

Com relação à AMAZON, o pedido é a decretação de perda dos bens e/ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio; a indisponibilidade dos bens (por meio dos mecanismos legais disponíveis); a devolução integral do dano causado aos cofres públicos; a desconsideração da personalidade jurídica da empresa nos termos do artigo 50 do Código Civil Brasileiro; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios como incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

O MP requer também a condenação dos acusados de forma solidária, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de quinhentos mil reais.

(Divulgação MPPA)