Correio de Carajás

Serviço de energia é o vilão mais uma vez

Por mais um ano seguido, a concessionária de energia que detém o monopólio de distribuição no Pará liderou o ranking das empresas mais reclamadas no Procon de Marabá, em 2017. Com 461 processos, a empresa foi denunciada por corte indevido, cobranças abusivas e, principalmente, por onerar o usuário devido ao consumo não registrado. De acordo com Zélia Lopes de Souza, coordenadora do Procon Municipal, a empresa de energia representa mais da metade da demanda do órgão.

“O que mais nos chama atenção, com relação à reclamada Celpa, é o caso do consumo não registrado. Porque se o consumo não foi registrado, eu consumidor, não tenho culpa. A empresa é obrigada, por determinação judicial, a fazer a leitura de forma correta”, declara.

Zélia diz que, nestes casos, se houve negligência por parte da empresa, o consumidor não deve ser o único penalizado e que a energia dele também não pode ser cortada. “A resolução da Aneel que permite cobrar até três ciclos anteriores por um consumo não faturado não está acima do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, observa.

Leia mais:

De cada 10 pessoas que procuram a sede do Procon na Marabá Pioneira para reclamar, oito representam contra a Celpa. Por mais que a empresa tenha avançado nos acordos, Zélia diz que a concessionária ainda tem muito o que melhorar. “Nós temos hoje mais de R$2 milhões em multas aplicadas a ela e esses processos já estão em fase de execução judicial e cadastrados na dívida ativa da União”.

A coordenadora ainda conta que existe quase R$3 milhões em multas que foram aplicadas à Celpa de dezenas de processos movidos contra a companhia. Porém, que eles estão em fase administrativa e ainda cabe recurso. 

Burocracia

Zélia informa também que muita gente acaba deixando de buscar seus direitos por descrença no trabalho dos órgãos fiscalizadores ou simplesmente por não querer enfrentar a burocracia do processo, o que segundo ela, é um erro da parte do consumidor. “Eu sempre chamo a atenção do usuário: direito não se abre mão, ainda que [as empresas] dificultem”, enfatiza esclarecendo que a fiscalização só ocorre quando há denúncia.

Tramite

Um processo no Procon pode variar em tempo de resolução. Apesar do órgão ter 30 dias para dar uma resposta ao consumidor, depende dos Correios para entregar documentos e da resposta da empresa reclamada. “Processo tem prazos, então o usuário procurou o Procon, nós tentamos resolver o problema dele com uma carta preliminar endereçada a empresa reclamada”, afirma a coordenadora.

Ela detalha que, a partir do momento em que é notificada, a empresa tem 10 dias para responder. Se o caso for solucionado, vai para o arquivo, do contrário, segue para audiência. “Como a demanda aumentou, a nossa pauta de audiência no Procon está marcada para começar em março. Isso, porque nós estamos com dois conciliadores, no momento”.

Da mesma forma em que protege os clientes, o órgão também busca uma relação amistosa com as empresas, afirma a responsável pela unidade em Marabá. “Nossa intenção não é prejudicar as empresas porque sabemos da importância delas para a economia e o mercado de trabalho local, mas precisamos proteger os usuários de eventuais abusos”, explica.

Cortes

Embora muita gente não saiba, a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, diz que o corte só pode ser feito em horário comercial, 15 dias após a notificação. E que as faturas em aberto, com mais de 90 dias, não podem mais gerar desligamentos de energia, desde que as posteriores estejam quitadas.

“O consumidor, por exemplo, paga a fatura normal, todo mês. Lá um dia ele esquece de pagar um determinado mês. Se os meses posteriores estão pagos, a concessionária está proibida de fazer esses cortes”, lembrou. Ela ainda diz que existe uma legislação municipal, a 17.276/2008, que veta cortes de energia na sexta-feira, fim de semana, feriados e véspera de feriado.

Zélia diz também que se for aberto um processo no Procon contra a Celpa, a empresas não pode suspender o fornecimento de energia para o consumidor que acionou a empresa junto ao órgão de defesa. “Abriu um procedimento reclamatório no Procon, a concessionária não pode efetuar o corte até que a questão seja resolvida em audiência”.

Usuária tem energia cortada e fica no prejuízo

Dentre as dezenas de relatos que a equipe de reportagem do CORREIO tem recebido diariamente, a história de Ellen Regina de Sousa Carvalho, de 25 anos, chamou a atenção. A moradora do Vale do Itacaiunas, núcleo Cidade Nova, teve a energia cortada na sexta-feira passada (5) e o religamento só foi na última terça-feira (9). “A Celpa veio aqui na sexta-feira passada, eram quatro horas da tarde já. Eu até filmei quando eles vieram aqui. Eles desligaram a energia e eu fui lá fora para ver o que tinha acontecido, então eles me informaram sobre o corte, devido a duas faturas atrasadas”, descreve.

A jovem tentou argumentar com os técnicos para que não cortassem a luz, porque tem uma criança de três meses em casa e já estava providenciando o dinheiro para pagar as faturas atrasadas, porém não teve jeito. Ellen também disse à equipe que existe uma lei municipal que veta este tipo de ação na sexta-feira. No entanto, eles apenas declararam que não poderiam fazer nada. Ela, então, passou o fim de semana inteiro sem energia e na segunda pagou o que devia, o que também não resolveu o problema.

Ellen chegou a ligar para o 0800 da Celpa para ver quando os técnicos religariam a energia, porém, diz que foi tratada com descaso pela atendente. Assim que o fornecimento foi normalizado, Ellen conta que ligou a televisão, um modelo LCD de 32 polegadas, mas o aparelho não funcionou. “Pra mim, a única explicação é que a TV queimou no momento do desligamento da energia. Ainda esta semana eu vou ao Procon reclamar meus direitos”, garante.

Concessionária se defende dizendo que segue legislação do setor

Questionada pelo Correio sobre o fato de encabeçar reiteradas vezes a lista de reclamações do Procon de Marabá e sobre o caso da dona de casa do Vale do Itacaiunas, a Celpa se manifestou em nota cujos principais trechos estão reproduzidos a seguir:

“A Celpa esclarece que atende a todos os requisitos e prescrições previstos na resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, todos os processos são regulados e feitos sob o que estabelece a legislação. A concessionária tem trabalhado incansavelmente na capacitação das equipes, no treinamento de abordagem e realiza ações e mutirões de serviços nas comunidades.

Quanto ao Consumo Não Registrado não se caracteriza por falta de equipamentos. Ele é proveniente quando há intervenção de terceiros nos equipamentos de medição da concessionária, fazendo com que o consumo não seja registrado de forma correta.

Conforme artigo 133, parágrafo V, da Resolução 414/2010 da Aneel, o prazo máximo para apuração dos valores, informação e apresentação de fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição, é de 36 meses, a partir da emissão do termo de ocorrência e inspeção.

Ou seja, a concessionária pode cobrar até 3 anos de um período irregular. Já os casos em que apresentam problema no equipamento de medição, eles são lacrados e encaminhados ao INMETRO para verificação de funcionamento”, diz a nota.

Sobre a reclamação da dona de casa Ellen Regina, a concessionária de energia disse o seguinte:

“A concessionária só suspende o fornecimento de uma conta contrato inadimplente após o reaviso de vencimento, feito com quinze dias de antecedência e através de destaque na fatura posterior ou fatura específica com essa finalidade. Nas sextas-feiras, os cortes são realizados apenas se o consumidor tiver mais de uma fatura em aberto”.

Quanto a lei municipal 17.276/2008 que proíbe o corte de energia a partir de sexta-feira e nos finais de semana, a Celpa diz que ela é inconstitucional por se tratar de uma invasão a competência federal. “Pois entra em conflito no que diz respeito ao serviço de energia elétrica, sobre os quais não estão os estados e municípios autorizados a legislar, indo de encontro as diretrizes estabelecidas no artigo 22, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988”.

Em relação as multas aplicadas pelo Procon, a concessionária diz que são exorbitantes e estão sendo questionadas na justiça.

(Nathália Viegas)

Por mais um ano seguido, a concessionária de energia que detém o monopólio de distribuição no Pará liderou o ranking das empresas mais reclamadas no Procon de Marabá, em 2017. Com 461 processos, a empresa foi denunciada por corte indevido, cobranças abusivas e, principalmente, por onerar o usuário devido ao consumo não registrado. De acordo com Zélia Lopes de Souza, coordenadora do Procon Municipal, a empresa de energia representa mais da metade da demanda do órgão.

“O que mais nos chama atenção, com relação à reclamada Celpa, é o caso do consumo não registrado. Porque se o consumo não foi registrado, eu consumidor, não tenho culpa. A empresa é obrigada, por determinação judicial, a fazer a leitura de forma correta”, declara.

Zélia diz que, nestes casos, se houve negligência por parte da empresa, o consumidor não deve ser o único penalizado e que a energia dele também não pode ser cortada. “A resolução da Aneel que permite cobrar até três ciclos anteriores por um consumo não faturado não está acima do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, observa.

De cada 10 pessoas que procuram a sede do Procon na Marabá Pioneira para reclamar, oito representam contra a Celpa. Por mais que a empresa tenha avançado nos acordos, Zélia diz que a concessionária ainda tem muito o que melhorar. “Nós temos hoje mais de R$2 milhões em multas aplicadas a ela e esses processos já estão em fase de execução judicial e cadastrados na dívida ativa da União”.

A coordenadora ainda conta que existe quase R$3 milhões em multas que foram aplicadas à Celpa de dezenas de processos movidos contra a companhia. Porém, que eles estão em fase administrativa e ainda cabe recurso. 

Burocracia

Zélia informa também que muita gente acaba deixando de buscar seus direitos por descrença no trabalho dos órgãos fiscalizadores ou simplesmente por não querer enfrentar a burocracia do processo, o que segundo ela, é um erro da parte do consumidor. “Eu sempre chamo a atenção do usuário: direito não se abre mão, ainda que [as empresas] dificultem”, enfatiza esclarecendo que a fiscalização só ocorre quando há denúncia.

Tramite

Um processo no Procon pode variar em tempo de resolução. Apesar do órgão ter 30 dias para dar uma resposta ao consumidor, depende dos Correios para entregar documentos e da resposta da empresa reclamada. “Processo tem prazos, então o usuário procurou o Procon, nós tentamos resolver o problema dele com uma carta preliminar endereçada a empresa reclamada”, afirma a coordenadora.

Ela detalha que, a partir do momento em que é notificada, a empresa tem 10 dias para responder. Se o caso for solucionado, vai para o arquivo, do contrário, segue para audiência. “Como a demanda aumentou, a nossa pauta de audiência no Procon está marcada para começar em março. Isso, porque nós estamos com dois conciliadores, no momento”.

Da mesma forma em que protege os clientes, o órgão também busca uma relação amistosa com as empresas, afirma a responsável pela unidade em Marabá. “Nossa intenção não é prejudicar as empresas porque sabemos da importância delas para a economia e o mercado de trabalho local, mas precisamos proteger os usuários de eventuais abusos”, explica.

Cortes

Embora muita gente não saiba, a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, diz que o corte só pode ser feito em horário comercial, 15 dias após a notificação. E que as faturas em aberto, com mais de 90 dias, não podem mais gerar desligamentos de energia, desde que as posteriores estejam quitadas.

“O consumidor, por exemplo, paga a fatura normal, todo mês. Lá um dia ele esquece de pagar um determinado mês. Se os meses posteriores estão pagos, a concessionária está proibida de fazer esses cortes”, lembrou. Ela ainda diz que existe uma legislação municipal, a 17.276/2008, que veta cortes de energia na sexta-feira, fim de semana, feriados e véspera de feriado.

Zélia diz também que se for aberto um processo no Procon contra a Celpa, a empresas não pode suspender o fornecimento de energia para o consumidor que acionou a empresa junto ao órgão de defesa. “Abriu um procedimento reclamatório no Procon, a concessionária não pode efetuar o corte até que a questão seja resolvida em audiência”.

Usuária tem energia cortada e fica no prejuízo

Dentre as dezenas de relatos que a equipe de reportagem do CORREIO tem recebido diariamente, a história de Ellen Regina de Sousa Carvalho, de 25 anos, chamou a atenção. A moradora do Vale do Itacaiunas, núcleo Cidade Nova, teve a energia cortada na sexta-feira passada (5) e o religamento só foi na última terça-feira (9). “A Celpa veio aqui na sexta-feira passada, eram quatro horas da tarde já. Eu até filmei quando eles vieram aqui. Eles desligaram a energia e eu fui lá fora para ver o que tinha acontecido, então eles me informaram sobre o corte, devido a duas faturas atrasadas”, descreve.

A jovem tentou argumentar com os técnicos para que não cortassem a luz, porque tem uma criança de três meses em casa e já estava providenciando o dinheiro para pagar as faturas atrasadas, porém não teve jeito. Ellen também disse à equipe que existe uma lei municipal que veta este tipo de ação na sexta-feira. No entanto, eles apenas declararam que não poderiam fazer nada. Ela, então, passou o fim de semana inteiro sem energia e na segunda pagou o que devia, o que também não resolveu o problema.

Ellen chegou a ligar para o 0800 da Celpa para ver quando os técnicos religariam a energia, porém, diz que foi tratada com descaso pela atendente. Assim que o fornecimento foi normalizado, Ellen conta que ligou a televisão, um modelo LCD de 32 polegadas, mas o aparelho não funcionou. “Pra mim, a única explicação é que a TV queimou no momento do desligamento da energia. Ainda esta semana eu vou ao Procon reclamar meus direitos”, garante.

Concessionária se defende dizendo que segue legislação do setor

Questionada pelo Correio sobre o fato de encabeçar reiteradas vezes a lista de reclamações do Procon de Marabá e sobre o caso da dona de casa do Vale do Itacaiunas, a Celpa se manifestou em nota cujos principais trechos estão reproduzidos a seguir:

“A Celpa esclarece que atende a todos os requisitos e prescrições previstos na resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, todos os processos são regulados e feitos sob o que estabelece a legislação. A concessionária tem trabalhado incansavelmente na capacitação das equipes, no treinamento de abordagem e realiza ações e mutirões de serviços nas comunidades.

Quanto ao Consumo Não Registrado não se caracteriza por falta de equipamentos. Ele é proveniente quando há intervenção de terceiros nos equipamentos de medição da concessionária, fazendo com que o consumo não seja registrado de forma correta.

Conforme artigo 133, parágrafo V, da Resolução 414/2010 da Aneel, o prazo máximo para apuração dos valores, informação e apresentação de fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição, é de 36 meses, a partir da emissão do termo de ocorrência e inspeção.

Ou seja, a concessionária pode cobrar até 3 anos de um período irregular. Já os casos em que apresentam problema no equipamento de medição, eles são lacrados e encaminhados ao INMETRO para verificação de funcionamento”, diz a nota.

Sobre a reclamação da dona de casa Ellen Regina, a concessionária de energia disse o seguinte:

“A concessionária só suspende o fornecimento de uma conta contrato inadimplente após o reaviso de vencimento, feito com quinze dias de antecedência e através de destaque na fatura posterior ou fatura específica com essa finalidade. Nas sextas-feiras, os cortes são realizados apenas se o consumidor tiver mais de uma fatura em aberto”.

Quanto a lei municipal 17.276/2008 que proíbe o corte de energia a partir de sexta-feira e nos finais de semana, a Celpa diz que ela é inconstitucional por se tratar de uma invasão a competência federal. “Pois entra em conflito no que diz respeito ao serviço de energia elétrica, sobre os quais não estão os estados e municípios autorizados a legislar, indo de encontro as diretrizes estabelecidas no artigo 22, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988”.

Em relação as multas aplicadas pelo Procon, a concessionária diz que são exorbitantes e estão sendo questionadas na justiça.

(Nathália Viegas)