Correio de Carajás

Manifestante que ocupou EFC, da Vale, segue preso

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou em julgamento realizado hoje, segunda-feira (12), pedido de Habeas Corpus a Robson Carvalho da Silva, acusado de infringir o artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre o perigo de desastre ferroviário, impedindo ou perturbando serviço de estrada de ferro. A relatoria é da desembargadora Vania Lúcia da Silveira.

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Robson foi preso em janeiro deste ano, na Estrada de Ferro de Carajás, a qual havia sido interditada por um grupo de manifestantes com pneus, toras de madeira e fogo, impedindo as atividades da empresa Vale.

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Em decisão em ação de reintegração de posse, ajuizada pela Vale, a Justiça determinou que a estrada fosse desobstruída, notificando que os ocupantes liberassem a área no prazo de 24 horas e mantivessem distância mínima de 100 metros da estrada.

No entanto, Robson teria permanecido no local, sendo preso por desobediência à decisão judicial e por perturbar o serviço da estrada de ferro. Robson seria um dos líderes do movimento que obstruiu o local. (Divulgação/TJPA)

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou em julgamento realizado hoje, segunda-feira (12), pedido de Habeas Corpus a Robson Carvalho da Silva, acusado de infringir o artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre o perigo de desastre ferroviário, impedindo ou perturbando serviço de estrada de ferro. A relatoria é da desembargadora Vania Lúcia da Silveira.

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Robson foi preso em janeiro deste ano, na Estrada de Ferro de Carajás, a qual havia sido interditada por um grupo de manifestantes com pneus, toras de madeira e fogo, impedindo as atividades da empresa Vale.

Em decisão em ação de reintegração de posse, ajuizada pela Vale, a Justiça determinou que a estrada fosse desobstruída, notificando que os ocupantes liberassem a área no prazo de 24 horas e mantivessem distância mínima de 100 metros da estrada.

No entanto, Robson teria permanecido no local, sendo preso por desobediência à decisão judicial e por perturbar o serviço da estrada de ferro. Robson seria um dos líderes do movimento que obstruiu o local. (Divulgação/TJPA)