Correio de Carajás

Liberado saque do FGTS para atingidos pela enchente de Marabá

A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria de Planejamento e Controle (SEPLAN), viabilizou junto à Caixa Econômica Federal toda a parte de responsabilidade do município para que as pessoas atingidas pelas cheias possam sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

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A Caixa Econômica agora procede com a liberação para moradores residentes em endereços cadastrados pela Defesa Civil, nos meses de fevereiro, março e abril, para movimentação do Fundo de Garantia (FGTS).

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Os cidadãos situados nestas áreas devem procurar todas as agências da Caixa Econômica da Marabá a partir desta segunda-feira, dia 14, até o dia 19 de maio, portando Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou CNH e comprovante de residência atualizado.

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta essa operação. (Secom – PMM)

A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria de Planejamento e Controle (SEPLAN), viabilizou junto à Caixa Econômica Federal toda a parte de responsabilidade do município para que as pessoas atingidas pelas cheias possam sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

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A Caixa Econômica agora procede com a liberação para moradores residentes em endereços cadastrados pela Defesa Civil, nos meses de fevereiro, março e abril, para movimentação do Fundo de Garantia (FGTS).

Os cidadãos situados nestas áreas devem procurar todas as agências da Caixa Econômica da Marabá a partir desta segunda-feira, dia 14, até o dia 19 de maio, portando Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou CNH e comprovante de residência atualizado.

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta essa operação. (Secom – PMM)