Correio de Carajás

Celpa alega serem pontuais casos que resultaram em ação

Em nota divulgada hoje, segunda-feira (6), a Celpa informou ter conhecimento sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará de Tucumã e acatada parcialmente pelo Poder Judiciário, que na última semana determinou a suspensão de cortes de energia elétrica e religação imediata do fornecimento aos consumidores prejudicados.

De acordo com a empresa, as situações dos clientes citados na ação são pontuais e a empresa já está tratando de acordo com as especificidades de cada caso para esclarecer e buscar uma solução.

“A concessionária reforça ainda que atende a todos os requisitos previstos na resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, todos os procedimentos da distribuidora são regulados e realizados sob o que estabelece a legislação. A empresa, em hipótese alguma, tem a intenção de prejudicar os seus clientes”, diz a nota.

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A Celpa esclareceu, ainda, que em caso de dúvidas a respeito do valor da conta de energia, o cliente pode buscar informações por meio dos canais de atendimento 0800 091 01 96, na internet no site www.celpa.com.br e agências de atendimento presencial.

“A Celpa também informa que possui um canal exclusivo para que o cliente possa entender o que é cobrado em sua fatura de energia. É o entendasuaconta.celpa.com.br. Nele, o cliente pode visualizar de forma didática como é composto o valor total que é pago na conta, além de obter informações sobre bandeira tarifária, iluminação pública, direitos e deveres, entre outros”, finaliza o posicionamento.

AÇÃO

A ação foi movida após o MP receber reclamações de que a Celpa estava elevando o valor das faturas dos consumidores, muitas vezes em valores superiores a cinco vezes o consumo do mês anterior.

A Promotoria afirma ter constatado que a fornecedora vinha elevando, injustificadamente, a conta de energia dos consumidores na cidade de Tucumã, em valores bem superiores às faturas dos meses anteriores, e ainda negava todos os pedidos de revisão de consumo, troca ou perícia dos relógios mediadores, entre outros, efetivando com base nas faturas de consumos duvidosos, a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica. (Luciana Marschall)