Correio de Carajás

Após protesto, Justiça aceita denúncia criminal contra professor

Um pouco mais confortável após vencer em primeira instância uma ação movida pela mineradora Vale, o professor Evandro Medeiros voltou a ser notificado judicialmente nesta semana em decorrência de um protesto contra a empresa, organizado no Bairro Araguaia, que é cortado pela Estrada de Ferro Carajás (EFC), em 20 de novembro de 2016, com participação de professores, estudantes e moradores da região.

Desta vez, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, após investigação realizada pela Polícia Civil. O professor, que também é cineasta e vinha realizando um documentário em relação aos atingidos pela EFC no bairro, foi indiciado criminalmente pela Polícia Civil em dois artigos do Código Penal: 260 (impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro) e 286 (incitar, publicamente, a prática de crime).

#ANUNCIO

Leia mais:

Dentre as acusações do MP estão furto, incitação ao crime e perigo de desastre ferroviário. Em maio do ano passado, Medeiros foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, conforme artigo 345 do Código Penal, que tem como pena detenção de 15 dias a um mês ou multa. A sentença foi exarada pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

A Vale alegou que Evandro Medeiros, do corpo docente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), liderou invasão e interdição da EFC, sob o pretexto de promover ato de solidariedade ao povo de Mariana, em Minas Gerais. No dia 5 de novembro de 2015, ocorreu o pior acidente da mineração brasileira no município, em decorrência do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton.

Ao receber a notificação nesta semana, afirmou que a intenção da mineradora com estes processos é intimidar, criminalizar e desmobilizar politicamente aqueles que lutam contra as “arbitrariedades em meio às suas atividades de exploração mineral no país”. Ele acredita que dentre os fatores de ter sido o escolhido em meio a várias pessoas que participaram da mobilização está a produção do documentário Carajás XXI (2010), que traz denúncias acerca dos impactos das ações das empresas sobre assentamentos no sudeste do Pará.

Também cita a produção do documentário “Aquém Margens” (2015), de Alexandra Duarte, companheira do professor, sobre a situação vivida pelos moradores do Bairro Araguaia isolados da cidade de Marabá pela ferrovia da mineradora. Acrescenta ter sido um dos idealizadores e realizadores da primeira edição do FIA CINEFRONT, em 2015, com uma sessão em praça pública do filme “Montanhas de Ouro” (1990), que narra a história da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD.

Por fim, afirma que participaram do festival lideranças indígenas do povo Gavião, da Reserva Indígena Mãe Maria, que no mesmo ano havia feito um protesto próximo aos trilhos da ferrovia contra a mineradora. Durante o evento, eles afirmaram terem sido reprimidos pela Polícia Federal, ainda que estivessem dentro da própria terra, em decorrência da manifestação.

Cita que, além dele, há outras 56 ações judiciais criminais e cíveis, com mais de 170 pessoas processadas pela empresa nos tribunais de justiça do Pará e do Maranhão. “No mais, o grande número de processos contra lideranças comunitárias e defensores de direitos humanos coincide com o período de inauguração de exploração de novas minas pela empresa, como em Canaã dos Carajás, no Pará, e, principalmente, com a duplicação da EFC, demandada pelo aumento da exploração e exportação do minério de ferro pela Mineradora Vale S/A”.

VALE

Procurada, a assessoria de comunicação da Vale emitiu nota sobre o caso. Confira, na íntegra:

“A Ação Penal é movida pelo Ministério Público do Pará contra Evandro Medeiros para que seja apurada a acusação do crime de perigo de desastre ferroviário. Medeiros é denunciado pelo MP por ter liderado a invasão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá. A invasão paralisou toda a operação da ferrovia no dia 20 de novembro de 2016. O crime de perigo de desastre ferroviário é previsto no Código Penal Brasileiro.

É importante ressaltar que invasão e obstrução de ferrovia coloca em risco a operação ferroviária, interrompe o transporte de minério, combustível e grãos e afeta mais de 1.300 pessoas das comunidades que usam o trem de passageiros diariamente entre o Pará e o Maranhão. Além disso, um trem, quando carregado, precisa de pelo menos um quilômetro para parar completamente após acionamento dos freios de emergência”. (Luciana Marschall)

Um pouco mais confortável após vencer em primeira instância uma ação movida pela mineradora Vale, o professor Evandro Medeiros voltou a ser notificado judicialmente nesta semana em decorrência de um protesto contra a empresa, organizado no Bairro Araguaia, que é cortado pela Estrada de Ferro Carajás (EFC), em 20 de novembro de 2016, com participação de professores, estudantes e moradores da região.

Desta vez, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, após investigação realizada pela Polícia Civil. O professor, que também é cineasta e vinha realizando um documentário em relação aos atingidos pela EFC no bairro, foi indiciado criminalmente pela Polícia Civil em dois artigos do Código Penal: 260 (impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro) e 286 (incitar, publicamente, a prática de crime).

#ANUNCIO

Dentre as acusações do MP estão furto, incitação ao crime e perigo de desastre ferroviário. Em maio do ano passado, Medeiros foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, conforme artigo 345 do Código Penal, que tem como pena detenção de 15 dias a um mês ou multa. A sentença foi exarada pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

A Vale alegou que Evandro Medeiros, do corpo docente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), liderou invasão e interdição da EFC, sob o pretexto de promover ato de solidariedade ao povo de Mariana, em Minas Gerais. No dia 5 de novembro de 2015, ocorreu o pior acidente da mineração brasileira no município, em decorrência do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton.

Ao receber a notificação nesta semana, afirmou que a intenção da mineradora com estes processos é intimidar, criminalizar e desmobilizar politicamente aqueles que lutam contra as “arbitrariedades em meio às suas atividades de exploração mineral no país”. Ele acredita que dentre os fatores de ter sido o escolhido em meio a várias pessoas que participaram da mobilização está a produção do documentário Carajás XXI (2010), que traz denúncias acerca dos impactos das ações das empresas sobre assentamentos no sudeste do Pará.

Também cita a produção do documentário “Aquém Margens” (2015), de Alexandra Duarte, companheira do professor, sobre a situação vivida pelos moradores do Bairro Araguaia isolados da cidade de Marabá pela ferrovia da mineradora. Acrescenta ter sido um dos idealizadores e realizadores da primeira edição do FIA CINEFRONT, em 2015, com uma sessão em praça pública do filme “Montanhas de Ouro” (1990), que narra a história da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD.

Por fim, afirma que participaram do festival lideranças indígenas do povo Gavião, da Reserva Indígena Mãe Maria, que no mesmo ano havia feito um protesto próximo aos trilhos da ferrovia contra a mineradora. Durante o evento, eles afirmaram terem sido reprimidos pela Polícia Federal, ainda que estivessem dentro da própria terra, em decorrência da manifestação.

Cita que, além dele, há outras 56 ações judiciais criminais e cíveis, com mais de 170 pessoas processadas pela empresa nos tribunais de justiça do Pará e do Maranhão. “No mais, o grande número de processos contra lideranças comunitárias e defensores de direitos humanos coincide com o período de inauguração de exploração de novas minas pela empresa, como em Canaã dos Carajás, no Pará, e, principalmente, com a duplicação da EFC, demandada pelo aumento da exploração e exportação do minério de ferro pela Mineradora Vale S/A”.

VALE

Procurada, a assessoria de comunicação da Vale emitiu nota sobre o caso. Confira, na íntegra:

“A Ação Penal é movida pelo Ministério Público do Pará contra Evandro Medeiros para que seja apurada a acusação do crime de perigo de desastre ferroviário. Medeiros é denunciado pelo MP por ter liderado a invasão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá. A invasão paralisou toda a operação da ferrovia no dia 20 de novembro de 2016. O crime de perigo de desastre ferroviário é previsto no Código Penal Brasileiro.

É importante ressaltar que invasão e obstrução de ferrovia coloca em risco a operação ferroviária, interrompe o transporte de minério, combustível e grãos e afeta mais de 1.300 pessoas das comunidades que usam o trem de passageiros diariamente entre o Pará e o Maranhão. Além disso, um trem, quando carregado, precisa de pelo menos um quilômetro para parar completamente após acionamento dos freios de emergência”. (Luciana Marschall)